Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, articulado com o artigo 40.º do anexo do mesmo diploma legal, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista anexa, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (O.E. para 2018), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo para o efeito sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou adendas a contratos:
30-09-2020. - O presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
ANEXO
(ver documento original)
313611697