Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.
Subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
Ana Teresa Perez, Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, IP) designada, em comissão de serviços, pelo período de cinco anos, pelo Despacho 816/2020, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., através da Deliberação 15.7/CD/2020, de 22.04, republicada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN):
«Marlene Rocha Diniz, Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, na Deliberação 15.7/CD/2020, de 22.04 republicada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, e no Despacho 1/VOGAL/2020, de 24 de setembro de 2020, subdelego na Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida, as seguintes competências:
a) A competência para emitir certidões, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados, em matérias de recursos humanos;
b) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, em matérias relativas a recursos humanos;
c) A assinatura da correspondência e expediente relativo aos processos que correm na respetiva área de competência;
d) O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.»
28 de setembro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
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