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Deliberação 1029/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva

Texto do documento

Deliberação 1029/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 145/2020, de 10 de setembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.

Neste contexto, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vice-Presidente, licenciada Catarina Marcelino Rosa da Silva, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):

1.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se inserem no âmbito das atribuições e competências das respetivas áreas de intervenção, designadamente as que se reportem às competências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo recursos hierárquicos;

1.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional;

1.3 - Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências desse serviço, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.;

1.4 - Aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades;

2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH):

2.1 - Os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, designadamente as enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, I. P.;

2.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P.;

2.3 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;

2.4 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho;

2.5 - Autorizar acumulações de funções;

2.6 - Conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias;

2.7 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares;

2.8 - Despachar os processos de acidentes de trabalho;

2.9 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

2.10 - Uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e modos de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

2.11 - Decidir os recursos hierárquicos;

2.12 - Autorizar as despesas, nos termos legais, relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, com a publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos de recrutamento e de contencioso de recursos humanos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades

3 - Relativamente ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), decidir todos os processos e assuntos nas matérias respeitantes a equipamentos e respostas sociais, assim como as referentes ao Fundo de Socorro Social, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas à prossecução das competências referidas no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., que se encontrem com os mesmos relacionadas;

4 - No que se refere à Unidade de Apoio a Programas (UAP):

4.1 - Decidir e gerir todos os processos, programas e assuntos nas matérias enunciadas no artigo 16.º-C dos indicados Estatutos, incluindo recursos hierárquicos;

4.2 - Superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e modos de atuação a nível nacional, bem como aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividade;

5 - No que respeita à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), decidir e gerir todos os processos e assuntos que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, incluindo recursos hierárquicos, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das competências constantes do artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., que se encontrem relacionadas com os referidos equipamentos e respostas sociais;

6 - No que concerne à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (UGARNCCI):

6.1 - Assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP);

6.2 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se reportem às competências enunciadas no artigo 16.º-E dos Estatutos que vêm sendo citados, incluindo recursos hierárquicos;

6.3 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade desta Unidade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional;

7 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica:

7.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

7.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

7.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;

7.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

7.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

7.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

7.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

7.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

7.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

7.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;

7.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de setembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

313615058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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