Sumário: Altera as regras especiais de suplência em matéria de representação institucional externa da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Deliberação do Conselho de Administração de 20 de novembro de 2019
Altera as regras especiais de suplência em matéria de representação institucional externa da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Em reunião de 20 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 42.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração às regras especiais de suplência em matéria de representação institucional externa da ASF, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2020:
A alínea e) do n.º 13 da Deliberação 958/2019, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«e) Na ausência ou impedimento da Presidente Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, a sua substituição no Conselho de Supervisores da EIOPA é assegurada pelo Diretor do Departamento de Análise de Risco e Solvência Hugo Miguel Moreira Borginho.»
20 de novembro de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente - Manuel Caldeira Cabral, vogal.
312924388