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Aviso 16325/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 16325/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35//2014, de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), destinados a assistentes operacionais e publicado na bolsa de emprego público (BEP), com código de oferta OE202004/0409, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na 4.ª posição remuneratória e nível 4 da tabela remuneratória única, com a trabalhadora Verónica Henriques dos Santos, com efeitos a 15/07/2020.

30 de setembro de 2020. - A Diretora, Maria Amélia Pereira da Cunha Feio.

313606204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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