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Despacho 9993/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso

Texto do documento

Despacho 9993/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de material diverso de limpeza, inerente às necessidades das Unidades da Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de bens desta natureza, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se impreterível instruir um procedimento concursal público para a formação do contrato de aquisição de produtos de limpeza, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar, e inerente autorização da despesa, é da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 8 de outubro de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020019140;

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:

a) A autorização da despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de material diverso de limpeza para as unidades que integram o Setor do Pessoal, no montante de 82.926,83(euro) (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 102.000,00(euro) (cento e dois mil euros), IVA incluído, nos termos do artigo 36.º do CCP;

b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por concurso público, para a formação do contrato de aquisição de material diverso de limpeza nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do CCP.

2 - Delego, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º n.º 3 do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação da proposta;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato,

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos das respetivas faturas.

8 de outubro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313624576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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