Sumário: Aprovação e delegação da assinatura das notas de adesão ao Memorando de Entendimento Operacional e Funcional - Centro de Excelência em Segurança Marítima.
Considerando que o Centro de Excelência em Segurança Marítima (MARSEC COE), na Turquia, tem como missão expandir as capacidades da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e dos Estados participantes, fornecendo um vasto conjunto de serviços no âmbito da segurança marítima, de forma a aproveitar e a exponenciar as valências, as capacidades e a experiência acumuladas naquele centro multinacional;
Atendendo ao reconhecimento da competência do MARSEC COE no desenvolvimento de conhecimento no domínio da segurança marítima e na promoção de coordenação e confiança interagências, contribuindo para satisfazer os requisitos de defesa das nações, nesta área de interesse estratégico para Portugal;
Considerando a complementaridade existente entre as áreas de atividade do MARSEC COE e o Centro de Excelência da OTAN em Informação Marítima Geoespacial, Meteorológica e Oceanográfica (MGEOMETOC), em fase de edificação no Instituto Hidrográfico da Marinha Portuguesa, no qual a Turquia participa como Nação Patrocinadora, Portugal pretende aderir ao MARSEC COE.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de assinatura de uma Note of Joining (NoJ) ao Memorando de Entendimento (MdE) Operacional que visa regular os aspetos fundamentais do relacionamento das Nações Patrocinadoras (Turquia, Grécia e Roménia) no que respeita à edificação, gestão e operacionalização do MARSEC COE.
De igual forma, tal sucede para o MdE Funcional estabelecido entre o Headquarters Supreme Allied Commander Transformation (HQ SACT) e as Nações Patrocinadoras, que visa regular aspetos fundamentais entre o HQ SACT e a Nação Quadro, em representação das Nações Patrocinadoras, suscitando-se a assinatura de Note of Joining para esse efeito.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a Note of Joining de Portugal ao Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of Maritime Security Center of Excellence e o Note of Joining de Portugal ao Memorandum of Understanding Concerning The Functional Relationship Regarding Maritime Security Center of Excellence, que me foram submetidas através do ofício n.º 1933/GC-G, de 13 de julho de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Note of Joining ao MoU Concerning the Establishment, Administration and Operation of MARSEC COE e da Note of Joining ao MoU Concerning The Functional Relationship Regarding MARSEC COE, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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