Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9977/2020, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 9977/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Atendendo às áreas de intervenção do Instituto Português da Qualidade e reconhecendo a necessidade de definir orientações de conduta para os trabalhadores/as no seu relacionamento institucional, reafirmando os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente em matéria de atuação administrativa e de deontologia do Serviço Público, impõe-se dotar este Instituto de um instrumento de autorregulação que, estando alinhado com o quadro jurídico em vigor e com as orientações preconizadas pelo Governo nesta matéria, contribua para o reforço de uma cultura administrativa de rigor e transparência.

Assim, considerando os princípios e deveres legalmente consagrados, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Carta Ética da Administração Pública, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro, procede-se à publicação, no Diário da República, do Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P., em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

O Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P. foi previamente aprovado por despacho de 3 de março de 2020, de S.ª Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Economia, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas no ponto 9.1, alínea f) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, do Ministro da Economia e Transição Digital.

6 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.

1 - Objeto

O Código de Conduta e Ética do IPQ, I. P. estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de conduta e ética que devem pautar a atuação de todo/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções neste Instituto, sem prejuízo da observância de outras regras de conduta e ética decorrentes da lei.

Tem por objetivos:

Orientar os/as trabalhadores/as sobre o comportamento expectável em matéria de integridade no exercício das suas funções profissionais;

Constituir um referencial de conduta e ética a observar pelos/as trabalhadores/as no seu relacionamento interno e externo;

Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e integridade.

2 - Âmbito de aplicação

O presente Código de Conduta e Ética aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P., os quais, no âmbito da sua revisão ou atualização, podem apresentar propostas de melhoria que contribuam para o reforço dos princípios e valores nele previstos.

3 - Princípios gerais de conduta e valores éticos

3.1 - Os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P. devem pautar o exercício da sua atividade profissional no respeito pelos seguintes princípios gerais de conduta e valores éticos:

a) Legalidade - Os/as trabalhadores/as devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito das leis, bem como cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos;

b) Prossecução do interesse público - Os/as trabalhadores/as exercem as suas funções ao serviço exclusivo dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

c) Transparência - Os/as trabalhadores/as devem atuar por forma a darem de si mesmos uma imagem de objetividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança;

d) Independência e Imparcialidade - Os/as trabalhadores/as devem agir com independência e tratar de forma justa e imparcial todos aqueles que se relacionem com o IPQ, I. P., pautando a sua atuação por rigorosos princípios de objetividade, neutralidade e deontologia profissional;

e) Probidade e urbanidade - Os/as trabalhadores/as devem respeitar e tratar com probidade e urbanidade todos aqueles que se relacionem com o IPQ, I. P.;

f) Integridade e honestidade - Os/as trabalhadores/as devem atuar, em todas as circunstâncias, com retidão de carácter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os/as restantes trabalhadores/as, pessoas ou entidades com os quais se relacionem;

g) Confidencialidade - Os/as trabalhadores/as estão sujeitos ao dever de confidencialidade, não podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, direta ou por interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do seu exercício de funções;

h) Lealdade - Os/as trabalhadores/as, no exercício da sua atividade, deve atuar sempre de forma leal, solidária e cooperante e exibir diligência e disponibilidade para com o serviço, seus clientes e demais partes interessadas, empenhando-se em salvaguardar a credibilidade, prestigio e imagem do IPQ, I. P.;

i) Competência e Responsabilidade - Os/as trabalhadores/as devem agir de forma competente e responsável, adotando um comportamento correto e de elevado profissionalismo, comprometendo-se a evitar quaisquer atuações suscetíveis de comprometer o eficaz funcionamento do IPQ, I. P. e privilegiando a qualidade dos serviços que prestam e a eficiência no desempenho das suas funções.

j) Qualidade e Inovação - Os/as trabalhadores/as devem prestar um serviço de elevada qualidade técnica, com credibilidade, responsabilidade e competência e apresentar e/ou colaborar nos processos de melhoria organizacional, no âmbito das opções estratégicas fixadas superiormente.

k) Solidariedade e responsabilidade social - Os/as trabalhadores/as comprometem-se a conduzir a sua atuação com respeito pelos valores da pessoa e dignidade humanas, da cidadania e da inclusão.

3.2 - Os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P. agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem ou das funções que exerçam.

4 - Deveres de conduta e ética

No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P. estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres de conduta e ética:

a) Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;

b) Rejeitar ofertas ou quaisquer vantagens como contrapartida do exercício das suas funções;

c) Abster-se de participar em qualquer situação suscetível de dar origem, direta ou indiretamente, a conflitos de interesses e conflitos institucionais, reais ou potenciais;

d) Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhes sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções;

e) Combater todas as formas de corrupção ativa ou passiva, respeitando o previsto no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações conexas;

f) Adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, procurando, nas suas ações, reduzir o impacto ambiental da sua atividade;

g) Abster-se de, exceto quando mandatados para o efeito, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobre a atividade do Instituto e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o Conselho Diretivo do IPQ, I. P.

5 - Responsabilidade

5.1 - A violação do disposto no presente Código deve ser reportada superiormente, incorrendo os/as trabalhadores/as em responsabilidade disciplinar nos termos legais e regulamentares aplicáveis às infrações praticadas.

5.2 - O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente civil, criminal ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.

6 - Ofertas

6.1 - Os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P. devem abster-se de solicitar ou receber, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas e gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, em virtude do exercício das suas funções.

6.2 - Quando um/a trabalhador/a seja incumbido de entregar a terceiro uma oferta institucional do IPQ, I. P., deve evidenciar claramente a natureza institucional da mesma.

6.3 - Todas as ofertas dirigidas aos trabalhadores/as do IPQ, I. P., no exercício das suas funções e no âmbito da representação deste Instituto, cujo valor seja igual ou superior a 50 Euros, são obrigatoriamente entregues no Secretariado do Conselho Diretivo, que delas mantém um registo de acesso público.

6.4 - O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação e registo, é estabelecido pelo Conselho Diretivo do IPQ, I. P.

7 - Conflito de Interesses

7.1 - Considera-se que existe conflito de interesses sempre que os trabalhadores/as se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.

7.2 - Qualquer trabalhador/a que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.

8 - Acumulação de Funções

8.1 - As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, podendo os/as trabalhadores/as acumular atividades, públicas ou privadas, nos termos legalmente estabelecidos, desde que prévia e devidamente autorizadas pelo Conselho Diretivo.

8.2 - Os/as trabalhadores/as que se encontrem em regime de acumulação de funções devem declarar, por escrito, que as atividades que desenvolvem não colidem sob forma alguma com as funções públicas que desempenham no IPQ, I. P., nem colocam em causa a isenção e o rigor que pautam a sua atuação.

9 - Entrada em vigor e publicitação

O presente Código de Conduta e Ética entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, sendo publicitado no website e intranet do IPQ, I. P.

313616938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda