Sumário: Autoriza a exceção ao cumprimento do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, para o desenvolvimento das ações de formação promovidas pela Escola Nacional de Bombeiros.
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previsto no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, os membros do Governo competentes podem autorizar, a título excecional, a constituição de grupos de formação com um número de formandos superior ou inferior aos limites previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
Considerando que a Escola Nacional de Bombeiros, entidade que detém candidaturas a Formação Modular para Empregados e Desempregados aprovadas pelo Programa Operacional Regional Lisboa 2020, nomeadamente a candidatura ao PO Lisboa 2020 - Aviso Lisboa 24-2019-17, solicitou um pedido de exceção ao cumprimento do n.º 1 do artigo 38.º para as Unidades Formativas de Curta Duração (UFCD) constantes do mapa i, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante tendo em conta que: i) a formação de bombeiro se realiza de forma descentralizada pelo país; ii) a complexidade técnica desta formação, em algumas situações, respeita exigências regulamentarmente especificas; e iii) a formação necessária ao desempenho da atividade de bombeiro requer elevada componente prática, onde o trabalho em equipa e de proximidade é dominante; o rácio formador/formando necessário para cada ação de formação, deve ser reduzido por forma a garantir a manutenção das condições de segurança física dos formandos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, determina o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Emprego e da Formação Profissional, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - É autorizada a exceção ao cumprimento do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, para o desenvolvimento das ações de formação promovidas pela Escola Nacional de Bombeiros que integrem as 11 UFCD constantes do mapa i, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, para efeitos da candidatura ao PO Lisboa 2020 - Aviso Lisboa 24-2019-17, no âmbito do Programa Operacional Regional Lisboa 2020.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é definido o limite mínimo de 6 formandos relativamente à constituição de grupos formativos para as UFCD com código 8530 Sistema Integrado de Emergência Médica «SIEM», Abordagem à Vítima e Reanimação «TAT», 8531 Abordagem Pré-Hospitalar Básica às Emergências Médicas e Trauma «TAT», 9893 Acidentes com matérias perigosas - iniciação, 9903 Condução defensiva na atividade de bombeiro, 9904 Condução em marcha de emergência na atividade de bombeiro, 9905 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro e 9906 Socorrismo básico e o limite mínimo de 10 formandos relativamente à constituição de grupos formativos para o desenvolvimento das ações de formação que integrem as restantes UFCD constantes do mapa i, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 - A exceção autorizada no n.º 1 produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2020.
29 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
MAPA I
UFCD excecionadas no que se refere ao número mínimo de formandos:
(ver documento original)
313602632