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Regulamento 72/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda

Texto do documento

Regulamento 72/2015

O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda:

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda

Nota Justificativa

O associativismo constitui um importante e singular alicerce de intervenção da sociedade civil na realização e prática de atividades de índole cultural e desportivo. A tradição das associações no Concelho da Guarda permite que estas sejam agentes diretos de promoção e qualidade de vida no Concelho e de valorização pessoal dos seus cidadãos. Cabendo ao Município a definição e desenvolvimento de uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais e desportivos de reconhecida qualidade e de interesse importa estabelecer um modelo de relacionamento com as associações e coletividades capaz de valorizar e dinamizar as iniciativas numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.

Ao abrigo do disposto nas leis habilitantes subjetiva e objetiva sobreditas e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, após apreciação pública e sob proposta aprovada na Reunião da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2014, e na Sessão da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2014, foi aprovado o seguinte:

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda

Capítulo I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento organiza a atribuição de apoios e subsídios pela Câmara Municipal da Guarda às associações culturais e desportivas sedeadas no concelho da Guarda.

2 - A Câmara Municipal da Guarda atribuirá apoios e subsídios às associações que desenvolvam de forma regular a prática de atividades culturais e desportivas ou desenvolvam projetos especiais no âmbito daquelas áreas.

3 - Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre com os seguintes requisitos:

a) Seja pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de utilidade pública, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolvam a prática cultural ou desportiva de forma continuada e tenham a sua sede social no Concelho da Guarda;

b) Tenha um escopo social que compreenda a prossecução de atividades de âmbito cultural e desportivo;

c) Esteja sedeada ou desenvolva a sua atividade no Concelho da Guarda;

d) Detenha as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;

e) Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;

f) Esteja licenciado, caso seja aplicável.

4 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste regulamento, designadamente:

a) Pessoas singulares;

b) Pessoas coletivas com fins lucrativos;

c) Juntas de Freguesia;

d) Empresas municipais ou entidades do Setor Empresarial Local.

5 - Fica reservado o direito à Câmara Municipal da Guarda, sob proposta do Presidente ou Vereador com competências delegadas, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Objetivos

O presente Regulamento tem por fim:

a) Promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse cultural e desportivo;

b) Promover a formação cultural e desportiva desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, de toda a população do Concelho;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas culturais, desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas através da iniciativa conjugada de todos os agentes culturais e desportivos;

d) Dinamizar a participação cultural e desportiva das associações com apoio ativo da Câmara Municipal, designadamente através dos mecanismos ora expressos de regulação, cofinanciamento e avaliação;

e) Estimular a produção cultural de qualidade, salvaguardando os traços essenciais da cultura e património local;

f) Ampliar a prática desportiva e promover estilos de vida saudáveis;

g) Reforçar as boas práticas de gestão cultural e desportiva.

Artigo 4.º

Montante global

O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Câmara Municipal através do seu orçamento.

Artigo 5.º

Cálculo dos apoios

1 - A Câmara Municipal define anualmente o valor dos índices de subsídio a atribuir às associações, tendo em conta o seu âmbito.

2 - A Câmara Municipal definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para atribuição dos subsídios.

Artigo 6.º

Procedimento de Candidatura

1 - O processo de candidatura aos subsídios e apoios às coletividades tem por base a entrega do plano de atividades da associação, para o ano civil em curso, à Câmara Municipal.

2 - Cabe à Câmara Municipal, fixar por aviso a data de entrega dos planos de atividade.

3 - Para os apoios previstos no artigo 14.º, as associações devem requerer o apoio por ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

4 - Para os apoios previstos no artigo 21.º, as associações devem entregar ao Município da Guarda processo organizado com uma memória descritiva, um programa detalhado e um orçamento que permita avaliar o projeto apresentado, assim como o respetivo plano de atividades.

5 - Para os programas de apoio a eventos desportivos previstos no artigo 26.º, o Município da Guarda fixa por aviso o período de candidatura.

6 - Quando a associação tenha beneficiado de subsídio da Câmara Municipal no ano anterior, deve entregar o relatório e contas onde sejam explícitas as atividades realizadas e as atividades previstas mas não realizadas.

Artigo 7.º

Fases de Financiamento

Os apoios são atribuídos anualmente, pagos em duas prestações, uma até 30 de junho e outra até 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 8.º

Composição da Comissão de Análise

1 - A comissão de análise é composta por funcionários da Autarquia, das áreas da cultura e do desporto, que efetuará a gestão de processos, acompanhará os procedimentos e reúne as informações necessárias à elaboração de uma proposta de decisão, a exceção do previsto no artigo 14.º

2 - Com base na proposta de decisão, referida no número anterior, os vereadores dos pelouros respetivos elaboram propostas de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - O apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

4 - A comissão de análise pode a qualquer momento, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatórios detalhados da sua execução, bem como, visitar as associações culturais e desportivas.

Artigo 9.º

Incumprimento

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.

3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.

Capítulo II

Das Associações Culturais

Secção I

Disposições Especiais

Artigo 10.º

Sujeito e Objeto

1 - As comparticipações e apoios são concedidos pela Câmara Municipal da Guarda às associações/agentes legalmente constituídos que desenvolvam atividades de caráter cultural, de acordo com estipulado no presente regulamento.

2 - Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por associações /agentes, designadamente:

a) Bandas Filarmónicas;

b) Escolas de Música;

c) Grupos Corais;

d) Grupos de Dança;

e) Grupos de Fado;

f) Grupos Folclóricos;

g) Grupos de Música e Cantares Tradicionais;

h) Grupos de Teatro;

i) Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;

j) Outros cujas atividades evidenciem interesse cultural.

Artigo 11.º

Requisitos da Candidatura

1 - As associações culturais que pretendam candidatar-se aos apoios municipais, devem entregar os seguintes documentos:

a) Cópia dos estatutos, do pacto social ou documento equivalente bem como das alterações a estes documentos;

b) Documento que identifique nominalmente os membros dos corpos sociais da pessoa coletiva que estejam no exercício das suas funções;

c) Certidões comprovativas das situações tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado, a Segurança Social e o Município da Guarda;

d) Cópia do orçamento e do plano de atividades;

e) Cópia dos relatórios de contas e de atividades.

2 - Os documentos previstos na alínea e) do número anterior podem ser apresentados até ao final do mês de abril do ano seguinte ao do exercício a que dizem respeito.

3 - Os documentos referidos no número anterior contêm as atividades previstas no plano de atividades que foram realizadas e as que não o foram, o montante global de receitas e despesas, a avaliação das atividades realizadas, e a forma como foram utilizados os eventuais apoios concedidos pelo Município da Guarda.

4 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Guarda todos os documentos ou esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.

5 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.

Secção II

Áreas de Apoio

Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de toda a informação e esclarecimentos dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.

Artigo 12.º

Apoios Financeiros

Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio à atividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;

b) Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;

c) Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projetos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.

Artigo 13.º

Critérios de Apreciação

Constituem critérios de atribuição de apoios e subsídios solicitados:

a) Relevância e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade;

c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

d) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;

e) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

f) Resposta às necessidades da comunidade;

g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;

h) Parcerias e envolvimento das populações.

Artigo 14.º

Outros Apoios

1 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

2 - A Autarquia cederá gratuitamente espaços físicos e logísticos, para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito cultural organizadas pelas associações, sendo que este apoio deverá constar em todos os meios de divulgação da atividade.

3 - Requisitos para a Atribuição

a) Às entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, transporte, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, aplicam-se as normas do Capítulo anterior com as necessárias adaptações;

b) Para efeito do disposto no presente Regulamento devem constar do clausulado ou do protocolo, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município;

c) Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.

Artigo 15.º

Exceções

1 - Nos casos em que o pedido incida sobre a realização de atividades, projetos ou ações, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a Câmara Municipal pode deliberar excecionalmente a concessão de apoios a entidades que apresentem o seu pedido fora do prazo previsto no presente regulamento, estando sempre dependentes da disponibilidade dos recursos do Município da Guarda.

2 - Além dos casos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal da Guarda pode ainda deliberar a concessão de apoios a entidades que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor cultural municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado.

Artigo 16.º

Análise e apreciação dos pedidos

A apreciação de todos os pedidos de apoio é ponderada de acordo com os critérios referidos no artigo 13.º, sendo preferencialmente apoiadas as entidades cujos corpos sociais desenvolvem uma atividade responsável e ativa, bem como aquelas que demonstram idoneidade, regularidade e capacidade de intervenção.

Artigo 17.º

Publicidade

As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio através da menção expressa: "Com o apoio da Câmara Municipal da Guarda", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida pelos demais órgãos de comunicação.

Artigo 18.º

Avaliação da Aplicação dos Apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados.

2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.

3 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios.

Capítulo III

Das Associações Desportivas

Secção I

Disposições Especiais

Artigo 19.º

Sujeitos e Objeto

Os apoios e subsídios são concedidos pela Câmara Municipal da Guarda às associações que desenvolvam atividades de caráter desportivo, de acordo com estipulado no presente regulamento.

Artigo 20.º

Áreas de Apoio

1 - Os apoios e subsídios financeiros a conceder pela Câmara Municipal da Guarda, às associações com atividade desportiva, podem abranger as seguintes áreas:

a) Infraestruturas Desportivas;

b) Prática desportiva regular;

c) Eventos Desportivos;

2 - A Câmara Municipal da Guarda, na atribuição dos apoios e subsídios, deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade bem como à concretização dos contratos-programa e protocolos, celebrados com as associações.

3 - A Câmara Municipal da Guarda fixa, anualmente, o montante máximo para o desenvolvimento da atividade desportiva regular, nos termos e condições dos artigos 26.º e 27.º

Secção II

Infraestruturas e Equipamentos Desportivos

Artigo 21.º

Atribuição de apoios

A Câmara Municipal da Guarda pode atribuir apoios e subsídios para a construção, manutenção e ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devendo para o efeito tais equipamentos tendo em conta a estratégia global de desenvolvimento desportivo definido pela Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 22.º

Condições

1 - Os apoios para infraestruturas e equipamentos desportivos poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, acompanhamento técnico e atribuição de equipamento desportivo.

2 - Os apoios referidos, serão objeto de análise consoante a importância e a sua prioridade, devendo ser objeto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a respetiva associação, independentemente dos montantes envolvidos.

3 - As candidaturas ao programa de apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do processo.

Secção III

Prática Desportiva Regular

Artigo 23.º

Condições

Considera-se prática desportiva regular as atividades desportivas realizadas pelas associações desportivas do Concelho da Guarda com caráter de continuidade e permanência, no âmbito do quadro competitivo distrital ou nacional e nos diversos escalões etários previstos nas respetivas federações.

Artigo 24.º

Requisitos da candidatura

1 - As associações desportivas que pretendam candidatar-se a comparticipações e apoios municipais, têm de apresentar os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;

b) Projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva;

c) Relatórios semestrais de atividades e contas;

d) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;

e) Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;

g) Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e ou necessários;

h) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;

k) Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;

l) Acompanhamento médico e social.

Artigo 25.º

Critérios de Apreciação

Os critérios de apreciação são os seguintes:

a) Número total de praticantes envolvidos (federados e não federados), com seguro, mediante apresentação de comprovativo federativo e seguro efetuado;

b) Número de modalidades/atividades;

c) Regime de prática (regular ou pontual);

d) Número de escalões em cada modalidade;

e) Número de competições oficiais (distritais, regionais, nacionais e internacionais);

f) Número de treinadores Licenciados em Educação Física e treinadores habilitados pelas federações desportivas, mediante apresentação de certificado de licenciatura e ou federativo;

g) Total de horas semanais de atividade de preparação por equipa, no caso de modalidades coletivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais;

h) Atividades físicas para deficientes e idosos;

i) Historial Associativo e Desportivo;

j) Capacidade de autofinanciamento;

k) Âmbito e enquadramento social;

l) Importância do projeto na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Concelho;

Secção IV

Eventos Desportivos

Artigo 26.º

Eventos

Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal da Guarda, deverão inserir-se preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva, inserida na estratégia global de desenvolvimento desportivo e tutelada por uma Federação Desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 27.º

Condições

1 - Os apoios ou subsídios a atribuir pela Câmara Municipal da Guarda à área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, coletividades e demais pessoas coletivas.

2 - Os eventos poderão ser de caráter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de caráter competitivo deverão respeitar os regulamentos das Federações em que se insiram;

b) Os eventos de caráter não competitivo, poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.

Artigo 28.º

Espetáculos desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espetáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objeto de protocolo próprio a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo Regulamento, embora o interesse seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados:

a) Nível qualitativo da prática desportiva do evento;

b) Tradição e implementação e antecedentes da atividade pontual;

c) Objetivos desportivos e sociais da atividade;

d) Custos inerentes à sua organização e implementação;

e) Autonomia financeira da implementação do evento;

f) Número de espetadores previstos na assistência às competições;

g) Cobertura comprovada nos meios de comunicação.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 29.º

Penalizações

Constituem sanções na atribuição, controlo e fiscalização do subsídio ordinário as seguintes medidas:

a) Recusa na participação em atividades atempadamente solicitadas pelo Município da Guarda, valor máximo de penalização 50 %.

b) Inexistência de plano de atividades, valor máximo de penalização 100 %.

c) O incumprimento dos projetos ou atividades estabelecidas constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos.

d) A falta de apresentação de elementos comprovativos de realização das atividades apoiadas, quando solicitado pela Câmara Municipal, constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos.

e) O não levantamento dos montantes atribuídos pela Câmara Municipal, passados 60 dias sob a notificação de entrega da verba, constitui motivo para a caducidade da atribuição do montante em causa.

Artigo 30.º

Falsas declarações

As associações/agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 31.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.

Artigo 32.º

Interpretação

A Câmara Municipal possui toda a liberdade na análise de interesse dos projetos reservando o direito de avaliação técnica e financeiramente dos mesmos.

Artigo 33.º

Reclamações

As associações que discordem com o valor atribuído, podem reclamar por escrito, até 15 dias após a data de publicação dos subsídios.

Artigo 34.º

Regime Transitório

1 - A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os protocolos com cláusula de renovação automática, ou não, ficam sujeitos aos prazos estabelecidos no presente Regulamento, no ano civil coincidente com término da vigência desses acordos.

Artigo 35.º

Norma Revogatória

1 - Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas relativos à atribuição de apoios que disponham o contrário do previsto no presente Regulamento, no âmbito da cultura e do desporto.

2 - É expressamente revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas Sem Fins Lucrativos no âmbito da Cultura, publicado como Regulamento 438/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de maio, bem como o Regulamento de Atribuição de Comparticipações à Prática Desportiva, que foi republicado como Regulamento 567/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro.

Artigo 36.º

Disposições Finais

1 - Todos os apoios e subsídios a atribuir, ficam condicionados à apresentação do documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva com a Segurança Social e Finanças, por parte da entidade requerente.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos neste regulamento serão matéria de decisão do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ou em quem ele delegar.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

308398879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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