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Aviso 16108/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 16108/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, na sua reunião do dia 16 de Julho, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1 - Identificação do procedimento:

1.1 - Procedimento Concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós:

a) Carreira/categoria: categoria de Fiscal da carreira Especial de Fiscalização

b) Área de atividade: Área da Fiscalização;

c) Número de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - desempenho das funções previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, bem como das funções seguintes: Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e obras de urbanização, garantindo que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, no respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos; Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de autorização e outros; Informar pedidos de ocupação da via pública; Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção; Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas, ou de atividades que careçam de controlo prévio nos termos da lei e das competências da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano; Propor o embargo de obras e processos de contraordenações sempre que as obras em execução estejam em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Local de trabalho: área do concelho de Porto de Mós;

f) Habilitações académicas exigidas: os candidatos deverão ser detentores de Habilitação mínima 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Formalização de candidaturas:

O prazo para a formalização de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.

A publicitação integral do procedimento, a ocorrer no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, bem como no sítio da Internet do Município de Porto de Mós, em https://www.municipio-portodemos.pt.

24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

313597766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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