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Deliberação 1014/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Tabela de emolumentos, quotas e taxas

Texto do documento

Deliberação 1014/2020

Sumário: Tabela de emolumentos, quotas e taxas.

A Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 19 de setembro de 2020, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, e sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar, para entrar em vigor a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, alterações à Tabela de Emolumentos 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, parte E, de 24 de janeiro de 2020, que passa a ter a designação de Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, com a seguinte redação:

Tabela de emolumentos, quotas e taxas

Quotas

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Registo

(ver documento original)

Estudantes

(ver documento original)

Estágios/Ética

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Certificação

(ver documento original)

Outros Títulos Profissionais

(ver documento original)

Direito de Estabelecimento - União Europeia e Espaço Económico Europeu

(ver documento original)

Livre Prestação de Serviços - União Europeia e Espaço Económico Europeu

(ver documento original)

Títulos e Documentos Europeus (2)

(ver documento original)

Registo de Nacionais de Países Terceiros

FEANI - CPLP - MERCOSUL e outros

(ver documento original)

25 de setembro de 2020. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.

313592208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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