Sumário: Subdelegação de competências - chefe de setor - Unidade de Desenvolvimento Social.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 8519/2020, publicado no Diário da República n.º 173, de 4 de setembro, 2.ª série, subdelego:
1 - Na Chefe do Setor de Qualificação das Famílias e Territórios, licenciada Maria de Jesus Pereira Botica a competência para:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela dirigente referida, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
24 de setembro de 2020. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Margarida Isabel Martins Gonçalves Sampaio Marçal.
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