Sumário: Subdelegação de competências - Núcleo de Respostas Sociais e Núcleo de Infância e Juventude.
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., através da Deliberação 1361/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 7 de dezembro de 2018, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues e na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Margarida Isabel Martins Gonçalves Sampaio Marçal, a competência para:
1.1 - Aprovarem os planos de férias e autorizarem as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizarem férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
1.3 - Autorizarem a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
1.4 - Despacharem os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
30 de julho de 2020. - O Diretor, Sérgio Fernandes.
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