Sumário: Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 5.º CFGCPE20-CN/CE.
Artigo único
Por despacho de 12 de setembro de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 3 de junho de 2019 (p. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019 (p. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos Soldados Graduados do 5.ºCurso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
23 de setembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313590945