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Despacho 9839/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde

Texto do documento

Despacho 9839/2020

Sumário: Manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 29 de janeiro de 2010 e aditado em 27 de novembro de 2015, no âmbito do financiamento de projetos de habitação social em Cabo Verde («Linha de Crédito da Habitação Social»);

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as leis e procedimentos nacionais;

Considerando que a República de Cabo Verde, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até ao final de 2020, do pagamento do serviço de dívida da Linha de Crédito da Habitação Social;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do serviço da dívida apresentado pela República de Cabo Verde para a prestação de juros com vencimento em 2 de setembro de 2020, em termos comparáveis com os da DSSI;

Considerando que o Governo Português concedeu uma moratória aos pagamentos vincendos de capital e de juros até 31 de dezembro de 2020 relativos aos empréstimos diretos concedidos à República de Cabo Verde;

Considerando que Cabo Verde continua a ser um país prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da aposta do atual Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);

Considerando o 2.º Aditamento ao Acordo Tripartido a celebrar entre as partes;

Autorizo, nos termos do disposto na Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e de juros da República de Cabo Verde decorrentes da suspensão do pagamento de juros com vencimento em 2 de setembro de 2020.

30 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

313611429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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