Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.º 278/2009, de 2 de outubro, n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-C/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014, subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 da referida Resolução, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativo ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2014, data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-C/2014 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014.
30 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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