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Aviso 15907/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

Texto do documento

Aviso 15907/2020

Sumário: Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

Preâmbulo

A organização dos serviços e dos recursos humanos é uma peça fundamental na gestão de uma organização em geral, e numa comunidade intermunicipal em particular.

Para que os serviços e os recursos humanos sejam maximizados e possam ter como fim último, a prossecução do interesse público e a satisfação dos cidadãos, é fundamental que os serviços se adequem às exigências atuais que diariamente são colocadas a todos os níveis dentro da administração pública.

Neste sentido, tem a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, assistido a um acréscimo de competências, designadamente, no âmbito da descentralização, aprovada pela Lei 50/2018 de 16 de agosto; o que culminou com a reorganização dos respetivos serviços, com destaque para a criação de uma nova estrutura orgânica, sendo, consequentemente, alterado o Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega;

Assim, impõe-se agora estruturar a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, de forma a dar resposta às exigências impostas pelas novas competências.

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, possibilitou a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, desde que a organização interna das instituições o exija e preveja.

Neste seguimento veio a Lei 77/2015, de 29 de julho estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e sucessivas alterações. Logo, torna-se premente proceder à elaboração de um Regulamento onde se definam as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o período da experiência profissional, bem como a remuneração dos dirigentes de 3.º grau.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas, com níveis de autonomia e responsabilidade.

Artigo 3.º

Missão

É missão dos dirigentes intermédios de 3.º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

Artigo 4.º

Princípios gerais de ética

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau estão exclusivamente ao serviço de interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos trabalhadores em funções públicas e dos cidadãos em geral.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade.

2 - A atuação dos titulares de cargos de direção intermédia deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz bem e aproximação ao cidadão.

3 - A atuação dos dirigentes intermédios de 3.º grau deve ser promotora da motivação e empenho dos seus trabalhadores, bem como da boa imagem da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho dos serviços.

Artigo 6.º

Funções dos dirigentes intermédios

1 - Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 2.º incumbe exercer as suas competências no âmbito da unidade orgânica em que se integram, desenvolvendo a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados no presente regulamento, sem prejuízo dos casos em que as respetivas leis orgânicas lhe atribuam competência hierárquica sobre outros serviços ou órgãos.

2 - Os graus de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei, respetivas leis orgânicas ou estatutos, assim como as que lhe forem delegadas e subdelegadas.

Artigo 7.º

Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete auxiliar o Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se ainda, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 6.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 8.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) No mínimo 2 (dois) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.

Artigo 9.º

Recrutamento e seleção dos dirigentes intermédios de 3.º grau

O recrutamento e seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de procedimento concursal, nos termos do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 10.º

Direitos e deveres dos dirigentes intermédios

1 - Os titulares de cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são providos por deliberação do secretariado executivo intermunicipal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

3 - Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à designação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 (noventa) dias; ou transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular.

Artigo 11.º

Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus

A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 12.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.

30 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

313609291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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