Sumário: Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 1.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 8147/2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019:
a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 1, Major ADMAER 129879-J Nélson Miguel Henriques Gaspar.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 8147/2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019:
a) Até 25.000(euro): No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 1, Major ADMAER 129879-J Nélson Miguel Henriques Gaspar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de setembro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de outubro de 2019. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, Luís Manuel Nunes Serôdio, COR/PILAV.
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