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Aviso 15870/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo da suspensão do PP da Zona Industrial de Mira, da suspensão parcial do PDM de Mira e das respetivas medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 15870/2020

Sumário: Prorrogação do prazo da suspensão do PP da Zona Industrial de Mira, da suspensão parcial do PDM de Mira e das respetivas medidas preventivas.

Prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas Medidas Preventivas

Torna-se público que a Câmara Municipal de Mira, na sua reunião ordinária de 17 de setembro de 2020, deliberou aprovar, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a prorrogação da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas Medidas Preventivas do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira por um período de 12 meses, com efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2020, de acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitido no âmbito do disposto no n.º 7 do artigo 141.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2020, tomou a seguinte deliberação:

"Retificação da deliberação - prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas medidas preventivas com efeitos retroativos a dia 18 de maio de 2020

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar proposta n.º 285/2020, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:

"Retificação da Deliberação - prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas medidas preventivas com efeitos retroativos a dia 18 de maio de 2020

1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.

2 - A presente pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no n.º 1 do artigo 174.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no qual é referido que "1 - Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato."

3 - A Câmara Municipal de Mira aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2020, a prorrogação da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas Medidas Preventivas do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira por um período de 12 meses, com efeitos retroativos a partir de 17 de fevereiro de 2020.

4 - Neste seguimento, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 141.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara solicitou parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Em resposta a este pedido a referida entidade emitiu parecer favorável condicionado à retificação do prazo referido e deliberado, ou seja, o mesmo deverá ser contado a partir de 18 de maio de 2020 e não de 17 de maio de 2020 (o qual segue em anexo).

Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:

Que a Câmara Municipal delibere aprovar:

a) a retificação da deliberação de 17 de agosto de 2020 relativa à prorrogação da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas Medidas Preventivas do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira por um período de 12 meses, com efeitos retroativos a partir de 17 de fevereiro de 2020, devendo ler-se "18 de maio" onde se lê "17 de maio", tendo por base no n.º 1 do artigo 174.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo);

b) a prorrogação da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e das respetivas Medidas Preventivas do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira por um período de 12 meses, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2020, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro."

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

613584302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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