Sumário: Delegação de competências no secretário da Faculdade licenciado Alfredo Ferreira Moita.
Delegação de competências no secretário, licenciado Alfredo Ferreira Moita
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do artigo 30.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 698/2014, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro alterado e republicado por Despacho 6226/2019 do Reitor da Universidade de Lisboa de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, determino que:
1 - São delegadas no Secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa da Universidade de Lisboa, Licº Alfredo Ferreira Moita, as competências para autorização da realização da despesa e pagamentos até 10.000 (euro) (dez mil euros), bem como para decidir a escolha do procedimento.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
29/11/2019. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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