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Despacho 9680/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a prestação de serviços de viagens, transporte, alojamento e serviços complementares na Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 9680/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a prestação de serviços de viagens, transporte, alojamento e serviços complementares na Faculdade de Motricidade Humana.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Prestação de serviços de viagens, transporte, alojamento e serviços complementares na Faculdade de Motricidade Humana

Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana (FMH) pretende adquirir Prestação de serviços de viagens, transporte, alojamento e serviços complementares, com a Empresa "EMVIAGEM, num montante global de 450 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021, 2022 e 2023.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, isentos de IVA:

2020: 87 500 (euro) (oitenta e sete mil e quinhentos euros);

2021: 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

2022: 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

2022: 62 500 (euro) (sessenta e dois mil e quinhentos euros).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias e UE, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da FMH.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de setembro de 2020. - O Presidente da FMH, Luís Bettencourt Sardinha.

313378239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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