Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Leixões e Concordância S. Gemil - Estabilização de Taludes».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «Linha de Leixões e Concordância S. Gemil - Estabilização de Taludes»;
Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4.500.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a «Linha de Leixões e Concordância S. Gemil - Estabilização de Taludes» tem execução plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Leixões e Concordância S. Gemil - Estabilização de Taludes», até ao montante global de (euro) 4.500.000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021 - (euro) 2.726.000,00;
Em 2022 - (euro) 1.774.000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - É revogada a Portaria 222/2019, de 26 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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