Sumário: Autoriza a licenciada Teresa Margarida Rosendo Vaio, designada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
Considerando que a licenciada Teresa Margarida Rosendo Vaio foi designada membro do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos a 15 de abril de 2020, nos termos do Despacho 5034/2020, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2020;
Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 30 de abril de 2020, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Teresa Margarida Rosendo Vaio, designada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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