Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada «IC2/EN1 - Beneficiação entre Asseiceira (km 65+200) e Freires (km 85+500)».
Nos termos da Portaria 231/2020, de 21 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020, a Infraestruturas de Portugal, S. A., ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato com a empreitada «IC2/EN1 - Beneficiação entre Asseiceira (km 65+200) e Freires (km 85+500)», até ao montante global de (euro) 7.500.000,00, com a seguinte repartição anual:
Em 2020 - (euro) 3.750.000,00;
Em 2021 - (euro) 3.750.000,00.
Contudo, do processo de contratação e respetiva preparação do lançamento do procedimento, foi identificada a necessidade de reavaliação do âmbito do projeto e a necessidade de revisão do preço base, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos.
Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que a empreitada «IC2/EN1 - Beneficiação entre Asseiceira (km 65+200) e Freires (km 85+500)» tem execução financeira plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 8.600.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada «IC2/EN1 - Beneficiação entre Asseiceira (km 65+200) e Freires (km 85+500)», até ao montante global de (euro) 8.600.000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2020 - (euro) 1.032.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 6.880.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 688.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - É revogada a Portaria 231/2020, de 21 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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