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Aviso 15446/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão

Texto do documento

Aviso 15446/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que através do Edital 947/2017, de 06 de dezembro de 2017, procedeu-se à abertura do procedimento de consulta pública da proposta de Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que posteriormente, através do Edital 452/2018, de 07 de maio de 2018, procedeu-se à publicação do Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que se torna necessário complementar alguns pontos, bem como atualizar alguns dados do Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão.

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., de 14 de agosto de 2020, decidiu-se proceder à alteração dos artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 21.º e 23.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Definições do posto de amarração das embarcações

[...]

c) Posto de amarração Passante: a utilização de postos de amarração por períodos diários ou semanais, conforme tenha sido contratado com os serviços do Porto no momento da receção e desde que por períodos inferiores ou não a 30 (trinta) dias consecutivos.

[...]

Artigo 8.º

Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração

[...]

2 - O titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados na Tabela de Tarifas ou no Contrato de Cedência Temporária de Direito Exclusivo de Utilização de Posto de Amarração, os pagamentos previstos para os serviços utilizados no Porto, o qual ocorrerá até ao dia 8 de cada mês, bem como para a própria utilização do posto de amarração.

[...]

Artigo 9.º

Deveres/Obrigações dos Proprietários das Embarcações

[...]

i) Depositar todos os resíduos oleosos, recipientes utilizados no transporte e manuseamento de óleos e outros materiais impregnados de óleo, nos reservatórios adequados.

[...]

Artigo 10.º

Proibições

[...]

a) Navegar a velocidade superior a 3 nós, ou que provoque ondulação que prejudique os demais utentes, no interior, à entrada/saída do mesmo e no canal de acesso ao porto;

[...]

bb) Abrir as portas de acesso aos pontões por qualquer meio, nomeadamente por "esticão" ou outro sem ser pelo cartão/ficha devidamente adequada;

[...]

Artigo 21.º

Tabela de Taxas e Tarifas

[...]

7 - As Tarifas são válidas até ao dia 1 de janeiro de cada ano civil, renovando-se automaticamente caso não haja aprovação de novas tabelas junto da Entidade competente e estão divididas pagamentos mensal, semestral e anual ou outra forma.

8 - Todas as tarifas de Posto de Amarração, não incluem água e eletricidade.

[...]

Artigo 23.º

Cessação de Direitos

[...]

b) A inexistência, em caso de falecimento do titular, de herdeiros ou a renúncia dos mesmos, comunicada por escrito à Concessionária. A Concessionária respeitará o prazo de seis meses a partir da data de falecimento, para o estabelecimento da ausência de herdeiros ou o pedido destes para a transferência de direitos a seu favor;».

23 de setembro de 2020. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, vogal - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.

313587454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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