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Edital 947/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Porto Recreio de Olhão

Texto do documento

Edital 947/2017

A Verbos do Cais S. A. vêm nos termos do n.º 2 da cláusula 54.º do Contrato de Concessão, conjugado com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º e com o artigo 101.º, proceder à abertura do procedimento de Consulta Pública da Proposta de Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, uma vez que o número de interessados é elevado tornando assim inviável a audiência dos interessados.

A presente proposta de Regulamento de Utilização e Exploração resulta da atribuição da Concessão do Porto de Recreio de Olhão e foi elaborada de acordo com as regras previstas no Contrato de Concessão, que contém as regras para a politica ambiental a implementar na área da Concessão, contempla a calendarização dos investimentos previstos no caderno de encargos do concurso e Contrato de Concessão bem como o plano de pagamentos à cessionária, tendo merecido a aprovação do Conselho de Administração da Cessionária conforme documento que faz parte integrante da presente publicação.

A proposta de Regulamento e seus anexos bem poderão ser consultados na presente publicação na 2.ª Serie do Diário da República, no site da Concessionária em www.portorecreioolhao.com, bem como presencialmente nas instalações da Verbos do Cais, no Porto de Recreio de Olhão, poderá ainda ser consultado no site oficial da DOCAPESCA Portos e Lotas S. A.

Todas as sugestões poderão ser enviadas para o email geral@portorecreioolhao.com, ou entregues por escrito no formulário próprio disponível nas instalações do Porto de Recreio de Olhão dentro dos 30 dias úteis subsequentes à data da presente publicação na 2.ª Serie do Diário da República.

22 de novembro de 2017. - O Conselho de Administração da Verbos do Cais: Teresa Cristina Aires Aragão, administradora - Maria Leonor Duarte Jara, administradora.

310958567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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