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Aviso 26/2020/M, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, urgente, para dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de pediatria

Texto do documento

Aviso 26/2020/M

Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de pediatria.

Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de Pediatria

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, conjugado com o disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 19 de maio de 2020, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de Pediatria.

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

3 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Pediatria, do SESARAM, EPERAM;

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa;

7 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Ter concluído o respetivo internato médico na época fevereiro/março de 2020 e ter ocupado uma vaga preferencial pertencente à Região Autónoma da Madeira;

b) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

c) Possuir o grau de especialista em pediatria;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

9 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: Dadas as condições atuais da pandemia COVID-19, a candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dgrh@sesaram.pt.

11 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM, assinado pelo próprio candidato;

b) Comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de pediatria, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como membro efetivo, atualizado;

d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;

e) Comprovativo do solicitado na alínea a) do ponto 8 do presente aviso.

12 - A candidatura deverá conter ainda documento emitido pela ACSS com a classificação quantitativa obtida na avaliação final do internato médico (caso o comprovativo da posse do grau de especialista não contenha a respetiva classificação).

13 - Método de seleção: Avaliação e discussão curricular.

13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a), b), c), d), g) e h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;

16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;

16.1 - Atento ao disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 16 da presente deliberação;

17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Manuel Pedro Silva Freitas, Assistente Graduado de Pediatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Vogais efetivos:

Dr. Paulo Miguel Rego Sousa, Assistente de Pediatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Dr.ª Maria Filomena Freitas Castro Teixeira, Assistente Graduada de Pediatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Vogais suplentes:

Dr.ª Lucília Ascensão Viveiros Aveiro, Assistente Graduada de Pediatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Dr.ª Andreia Sofia Abreu Figueira César Barros Chaves, Assistente de Radiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:

Dr.ª Maria Filomena Freitas Castro Teixeira.

20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, III.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, celebrado entre o SESARAM, EPERAM e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, conjugado com artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro.

21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contato por correio eletrónico para o endereço

dgrh@sesaram.pt.

22 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.

313582845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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