Sumário: Alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto¬ Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de 159, publicado pelo Despacho 2729/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, tendo as mesmas sido registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 630/2011/AL03, de 13 de julho de 2020, publicando-se, anexo, a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
16 de setembro de 2020. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Energias Renováveis e Sistemas de Potência; Computadores e Sistemas Ciberfísicos
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Energias Renováveis e Sistemas de Potência
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Computadores e Sistemas Ciberfísicos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
8 - Observações:
O número de créditos ECTS opcionais realizados em cada área disciplinar depende da escolha efetuada pelo estudante, no que respeita às unidades curriculares de opção.
9 - Plano de estudos:
Área de especialização em Energias Renováveis e Sistemas de Potência
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Computadores e Sistemas Ciberfísicos
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
313571901