Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais com a empresa EMVIAGEM, S. A.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos com a empresa EMVIAGEM, S. A. com o NIPC 508 270 332;
Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2020, 2021, 2022 e 2023;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho), no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada) e no uso da competência delegada pelos Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50 de 11 de março, Despacho 5268/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 76 de 19 de abril, e Despacho 1431/2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2020 - (euro) 41.000,00;
2021 - (euro) 100.000,00;
2022 - (euro) 100.000,00;
2023 - (euro) 59.000,00.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de setembro de 2020. - A Diretora, Paula Vaz Freire.
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