Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9572/2020, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais com a empresa EMVIAGEM, S. A.

Texto do documento

Despacho 9572/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais com a empresa EMVIAGEM, S. A.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos com a empresa EMVIAGEM, S. A. com o NIPC 508 270 332;

Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2020, 2021, 2022 e 2023;

Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho), no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada) e no uso da competência delegada pelos Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50 de 11 de março, Despacho 5268/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 76 de 19 de abril, e Despacho 1431/2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2020 - (euro) 41.000,00;

2021 - (euro) 100.000,00;

2022 - (euro) 100.000,00;

2023 - (euro) 59.000,00.

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de setembro de 2020. - A Diretora, Paula Vaz Freire.

313548866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda