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Despacho 9555/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Tabela de emolumentos - alteração e republicação

Texto do documento

Despacho 9555/2020

Sumário: Tabela de emolumentos - alteração e republicação.

Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, é necessário estabelecer os emolumentos no âmbito destes concursos, nomeadamente, a taxa de inscrição, reapreciação da prova e certidão de aproveitamento nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências.

Assim, o Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 22 de julho de 2020, fixar os referidos emolumentos. A fim de operacionalizar a sua inserção na Tabela de Emolumentos da Universidade de Évora, por meu despacho de 31/07/2020 determino:

1 - A inserção de um novo ponto 10 da tabela de emolumentos e renumeração dos restantes números da tabela:

(ver documento original)

2 - Republicação, em anexo, da versão atual da Tabela de Emolumentos.

3 - Revogação dos Despachos n.º 19/2018, de 3 de março, n.º 20/2018, de 9 de março, n.º 73/2019, de 28 de maio e n.º 118/2019, de 21 de outubro.

ANEXO

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

Notas

A - Estão isentas de emolumentos as certidões e certificados:

i) Para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que os requerentes frequentam;

ii) Os certificados de aproveitamento/avaliação final dos estudantes em regime de mobilidade;

iii) Os certificados de aproveitamento dos estudantes matriculados em ciclos de estudo Erasmus Mundus;

iv) Os certificados de aproveitamento a remeter para instituições parceiras relativamente a estudantes matriculados e inscritos em cursos em associação.

B - Os pagamentos previstos na presente tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos pela totalidade no prazo de 3 dias úteis após notificação da disponibilização da referência de multibanco do respetivo valor. Nenhum pedido será instruído sem os Serviços terem prova do pagamento dos emolumentos devidos, sendo o mesmo pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo.

C - Excetuam-se do ponto anterior:

i) Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de Agregação e a provas de Título de Especialista, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma perante a notificação da admissão da candidatura às provas; (ii) a outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora candidatos a provas de Agregação estão isentos do pagamento destes emolumentos;

ii) Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma no ato de apresentação do requerimento; (ii) a outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.

D - Não são reembolsadas taxas de candidatura nem de inscrição.

09/09/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

313551781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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