Sumário: Tabela de emolumentos - alteração e republicação.
Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, é necessário estabelecer os emolumentos no âmbito destes concursos, nomeadamente, a taxa de inscrição, reapreciação da prova e certidão de aproveitamento nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências.
Assim, o Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 22 de julho de 2020, fixar os referidos emolumentos. A fim de operacionalizar a sua inserção na Tabela de Emolumentos da Universidade de Évora, por meu despacho de 31/07/2020 determino:
1 - A inserção de um novo ponto 10 da tabela de emolumentos e renumeração dos restantes números da tabela:
(ver documento original)
2 - Republicação, em anexo, da versão atual da Tabela de Emolumentos.
3 - Revogação dos Despachos n.º 19/2018, de 3 de março, n.º 20/2018, de 9 de março, n.º 73/2019, de 28 de maio e n.º 118/2019, de 21 de outubro.
ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
Notas
A - Estão isentas de emolumentos as certidões e certificados:
i) Para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que os requerentes frequentam;
ii) Os certificados de aproveitamento/avaliação final dos estudantes em regime de mobilidade;
iii) Os certificados de aproveitamento dos estudantes matriculados em ciclos de estudo Erasmus Mundus;
iv) Os certificados de aproveitamento a remeter para instituições parceiras relativamente a estudantes matriculados e inscritos em cursos em associação.
B - Os pagamentos previstos na presente tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos pela totalidade no prazo de 3 dias úteis após notificação da disponibilização da referência de multibanco do respetivo valor. Nenhum pedido será instruído sem os Serviços terem prova do pagamento dos emolumentos devidos, sendo o mesmo pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo.
C - Excetuam-se do ponto anterior:
i) Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de Agregação e a provas de Título de Especialista, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma perante a notificação da admissão da candidatura às provas; (ii) a outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora candidatos a provas de Agregação estão isentos do pagamento destes emolumentos;
ii) Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma no ato de apresentação do requerimento; (ii) a outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.
D - Não são reembolsadas taxas de candidatura nem de inscrição.
09/09/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313551781