Sumário: Participação nacional de uma célula de informações nacional na República Centro-Africana.
No âmbito dos esforços de Portugal na República Centro-Africana, onde se encontra empenhado nas missões da Organização das Nações Unidas e da União Europeia, em prol da paz e da segurança internacionais, foi identificada a necessidade de constituir um contingente nacional de apoio às Forças Nacionais Destacadas neste território.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, em 2020, na República Centro-Africana, uma Célula de Informações Nacional (CIN-RCA), com um efetivo até seis (6) elementos, dos quais cinco (5) militares.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na CIN-RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 18 de setembro de 2020.
17 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313578877