Sumário: Delegação de competências do Conselho dos Julgados de Paz no seu presidente.
Nos termos dos artigos 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo e da Deliberação 28/2020, aprovada, por unanimidade, na sessão de 24 de julho de 2020, publica-se:
Delegação de competências do Conselho dos Julgados de Paz, no seu Presidente:
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz, aprovado pela Deliberação 32/2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro de 2013, e das alíneas a), b), c) e i) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz delibera delegar no seu Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes, os seguintes poderes:
a) Instaurar inquéritos e determinar averiguações.
b) Arquivar reclamações e queixas manifestamente infundadas, dando conhecimento ao Conselho, na primeira sessão seguinte;
c) Apreciar e decidir as suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz;
d) Assegurar a substituição de juízes de paz em situações de férias, faltas ou impedimentos que o justifiquem;
e) Autorizar férias, admitir a justificação de faltas e conceder dispensas de serviço e atos de natureza análoga referentes a juízes de paz;
f) Designar data e prorrogar o prazo para a posse de juízes de paz e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar diferente;
g) Indicar membros do Conselho e juízes de paz para participarem em comissões e grupos de trabalho;
h) Em caso de urgência, emitir parecer ou designar membro do Conselho que o emita, sobre diplomas legais, que sejam submetidos ao Conselho, dando conhecimento ao Conselho.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, a partir do dia 1 de julho de 2020, pelo Presidente do Conselho dos Julgados de Paz.
16 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
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