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Despacho 9463/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Direito Judiciário, da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 9463/2020

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Direito Judiciário, da Universidade Europeia.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, manda publicar ao abrigo do disposto no do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Direito Judiciário, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 5 de agosto de 2020, e de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 9 de setembro de 2020, com o Registo n.º R/A-Cr 143/2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, inclusive.

11 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

1 - Instituição de ensino: Universidade Europeia (4350)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito Judiciário

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313559047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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