Sumário: Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e dispensa de avaliação ambiental.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, no seguimento da deliberação de 03 de junho de 2020, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura de um período de participação sobre a intenção de alterar os Artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal. Na deliberação foi também determinada a dispensa da elaboração da avaliação ambiental estratégica, atenta a legislação aplicável.
O plano em vigor teve a sua última alteração publicada através do Aviso 9543/2018, de 16 de julho, que divulgou a aprovação das alterações à planta de ordenamento e planta de condicionantes, deliberada favoravelmente pela Assembleia Municipal de Palmela a 28 de junho de 2018.
Com o procedimento agora deliberado pretende-se adaptar o documento à mudança de paradigma verificada nos últimos anos no urbanismo, adaptando as regras de estacionamento e altura dos edifícios por forma a privilegiar as operações urbanísticas de consolidação dos aglomerados urbanos existentes e a sua reabilitação.
A participação é aberta por um período de 15 dias, a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Os interessados poderão consultar a documentação que instrui este procedimento conducente à alteração supra mencionada, nos locais a seguir identificados:
Câmara Municipal de Palmela - Balcão de Atendimento de Palmela, Largo do Município em Palmela, no seguinte horário: segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 15h30, mediante marcação prévia;
Página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido ou em www.cm-palmela.pt, ou, caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem comunicar essa intenção junto do serviço supracitado ou através dos seguintes contactos:
Telefone - 212336600;
E-mail - geral@cm-palmela.pt
Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.
15 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
(Resumo)
Ponto 22 - Alteração Regulamentar do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e dispensa de Avaliação Ambiental (proposta n.º DAU 01_04-20)
Na reunião da Câmara Municipal de Palmela realizada em 03 de junho de 2020, foi apresentada a proposta acima identificada, submetida a votação e aprovada por unanimidade, com a seguinte deliberação:
1 - Abertura de procedimento de alteração ao PDM, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 88.º, 115.º, 118.º.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, incidente nos Artigos 11.º, 32.º, 34.º e Quadros I e II do Anexo III do Regulamento do PDM;
2 - Prazo de elaboração da alteração - um ano;
3 - Fixação do prazo de 15 dias para os fins previstos no n.º 2 do artigo 88 do RJIGT.
4 - Isenção de procedimento de Avaliação Ambiental tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com a redação em vigor.
3 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
613507199