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Aviso 15313/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e dispensa de avaliação ambiental

Texto do documento

Aviso 15313/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e dispensa de avaliação ambiental.

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, no seguimento da deliberação de 03 de junho de 2020, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura de um período de participação sobre a intenção de alterar os Artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal. Na deliberação foi também determinada a dispensa da elaboração da avaliação ambiental estratégica, atenta a legislação aplicável.

O plano em vigor teve a sua última alteração publicada através do Aviso 9543/2018, de 16 de julho, que divulgou a aprovação das alterações à planta de ordenamento e planta de condicionantes, deliberada favoravelmente pela Assembleia Municipal de Palmela a 28 de junho de 2018.

Com o procedimento agora deliberado pretende-se adaptar o documento à mudança de paradigma verificada nos últimos anos no urbanismo, adaptando as regras de estacionamento e altura dos edifícios por forma a privilegiar as operações urbanísticas de consolidação dos aglomerados urbanos existentes e a sua reabilitação.

A participação é aberta por um período de 15 dias, a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

Os interessados poderão consultar a documentação que instrui este procedimento conducente à alteração supra mencionada, nos locais a seguir identificados:

Câmara Municipal de Palmela - Balcão de Atendimento de Palmela, Largo do Município em Palmela, no seguinte horário: segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 15h30, mediante marcação prévia;

Página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido ou em www.cm-palmela.pt, ou, caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem comunicar essa intenção junto do serviço supracitado ou através dos seguintes contactos:

Telefone - 212336600;

E-mail - geral@cm-palmela.pt

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

15 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

(Resumo)

Ponto 22 - Alteração Regulamentar do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e dispensa de Avaliação Ambiental (proposta n.º DAU 01_04-20)

Na reunião da Câmara Municipal de Palmela realizada em 03 de junho de 2020, foi apresentada a proposta acima identificada, submetida a votação e aprovada por unanimidade, com a seguinte deliberação:

1 - Abertura de procedimento de alteração ao PDM, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 88.º, 115.º, 118.º.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, incidente nos Artigos 11.º, 32.º, 34.º e Quadros I e II do Anexo III do Regulamento do PDM;

2 - Prazo de elaboração da alteração - um ano;

3 - Fixação do prazo de 15 dias para os fins previstos no n.º 2 do artigo 88 do RJIGT.

4 - Isenção de procedimento de Avaliação Ambiental tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com a redação em vigor.

3 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

613507199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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