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Aviso 15250/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia

Texto do documento

Aviso 15250/2020

Sumário: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia.

Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia

Nos termos da Portaria 227/2007, de 5 de março, e do aviso 9797/2017 (in Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2017), torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto E. P. E. de 27 de agosto de 2020, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia, a funcionar neste Centro Hospitalar a partir de outubro de 2020, nos seguintes termos:

1 - Duração do Ciclo de estudos: 18 meses.

2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: duas vagas.

3 - Condições de admissão: ter no mínimo o grau de especialista em Pediatria Médica.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto E. P. E. e entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estipulado, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Porto E. P. E., sito no Largo Prof. Abel Salazar, 4099-001 Porto.

6 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, numero, data e arquivo do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone, cédula profissional, e organismo a que pertence);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado e o respetivo número de aviso;

d) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento bem como a sua sumária caracterização.

7 - Outros Documentos - o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica;

b) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Métodos de seleção - a seleção do candidato a admitir é feita mediante a avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos:

Dr.ª Cármen Carvalho - Neonatalogista, Assistente Graduada de Pediatria e Responsável da Unidade de Neonatologia do Serviço de Neonatologia e Cuidados Intensivos Pediátricos;

Dr.ª Alexandra Almeida (1.ª vogal) - Neonatalogista, Assistente Graduada de Pediatria;

Dr.ª Elisa Proença (2.ª vogal) - Neonatalogista, Assistente Graduada de Pediatria;

Dr.ª Ana Guedes (1.ª vogal suplente) - Neonatalogista, Assistente Graduada de Pediatria Dr.ª Ana Cristina Braga (2.ª vogal suplente) - Neonatalogista, Assistente Graduada de Pediatria.

Para seleção dos candidatos, será critério de prioridade um interesse especial pela Neonatologia e o seu exercício, na categoria de assistente, num estabelecimento vocacionado para o apoio perinatal.

Os candidatos que vierem a ser admitidos e os candidatos que vierem a ser recusados serão avisados imediatamente dessas decisões por carta registada com aviso de receção.

9 - Frequência do ciclo de estudos: o regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos possuem, ou no caso de não existir vínculo anterior, o que seja determinado por lei. Aos candidatos que já possuem vínculo a estabelecimento ou Serviço de saúde será garantida a frequência do Ciclo em regime de Comissão Gratuita de Serviço. A par das atividades assistenciais e de uma plena integração na equipa de trabalho e nas respetivas equipas de urgência, o Ciclo incluirá a realização ou participação em trabalho de natureza teórico prática e de investigação.

10 - Avaliação: o aproveitamento é atribuído pelo corpo docente. A classificação final do ciclo resultará do conjunto da avaliação teórico-prática, que incluirá relatório de atividades e artigos científicos publicados (AVTP) e da avaliação contínua (AVC), numa escala de 1 a 20 valores, segundo a fórmula AVTP+AVC/2. A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores na avaliação contínua ou teórico-prática, acarretará a não aprovação do respetivo médico em treino. A constituição do júri de avaliação final será anunciada no decurso do último mês do Ciclo.

3 de setembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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