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Despacho 9440/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do curso de mestrado em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 9440/2020

Sumário: Alterações ao plano de estudos do curso de mestrado em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao plano de estudos previsto no anexo ao Despacho 14605/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2010, conducente ao grau de mestre em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE);

Considerando que a presente alteração ao plano de estudos foi aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Determino:

1 - São alterados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. A presente alteração foi registada na DGES com o número R/A-Ef 154/2011/AL01, a 9 de julho de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação no Diário da República e substitui o Despacho 14605/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2010.

8 de setembro de 2020. - O Presidente da ESHTE, Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (7110).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Segurança e Qualidade Alimentar na Restauração.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313550988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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