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Acórdão (extrato) 422/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Não toma conhecimento do recurso fundado na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, cujo objeto normativo corresponde a uma norma de Direito (derivado) da União Europeia, na interpretação adotada na decisão recorrida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 422/2020

Sumário: Não toma conhecimento do recurso fundado na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, cujo objeto normativo corresponde a uma norma de Direito (derivado) da União Europeia, na interpretação adotada na decisão recorrida.

Processo 528/17

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso interposto por A., Lda.

Custas pela Recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 30 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

[O relator atesta, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, o voto de conformidade ao presente Acórdão do Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro]. José António Teles Pereira

Lisboa, 15 de julho de 2020. - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200422.html?impressao=1

313568865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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