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Despacho 9390/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Designação do licenciado Henrique Gomes Guerreiro como técnico especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 9390/2020

Sumário: Designação do licenciado Henrique Gomes Guerreiro como técnico especialista do Gabinete.

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Henrique Gomes Guerreiro, analista da consultora McKinsey & Company, como Técnico Especialista do meu Gabinete.

2 - O estatuto remuneratório do designado é igual ao dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2020, data em que o designado iniciou funções.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

8 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Henrique Gomes Guerreiro nasceu em Torres Novas.

Licenciou-se em Gestão pela Universidade Nova de Lisboa em 2017.

Entre 2017 e 2018 dedicou-se a servir projetos de âmbito social, em especial no sudoeste asiático.

Entre setembro de 2018 e agosto de 2020, trabalhou como Analista na consultora McKinsey & Company, focado em transformações digitais na indústria financeira.

313550266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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