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Aviso 15126/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Garcia da Orta

Texto do documento

Aviso 15126/2020

Sumário: Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Garcia da Orta.

Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Garcia da Orta

Nos termos e para os efeitos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, faz-se público que em 14 de julho de 2020, foi celebrada entre o Ministério da Educação e o Município de Castelo de Vide a seguinte Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Garcia da Orta:

«Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Castelo de Vide celebraram, em 9 de agosto de 2017, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização instalações da Escola Básica Garcia da Orta, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea d), e 4.ª, n.os 1, 2, 3 e 5 do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

"Cláusula 2.ª

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Transferir para o Município de Castelo de Vide para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2021, o montante de 36 606,62 (euro) (trinta e seis mil, seiscentos e seis euros e sessenta e dois cêntimos);

ii) No ano económico de 2022, o montante de 36 606,62 (euro) (trinta e seis mil, seiscentos e seis euros e sessenta e dois cêntimos).

e) [...]

Cláusula 4.ª

[...]

1 - O montante máximo elegível previsto no Programa Operacional Regional Alentejo 2020 é de (euro) 976 176,47 (novecentos e setenta e seis mil, cento e setenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos).

2 - O Ministério da Educação paga ao Município de Castelo de Vide, por conta da boa execução da empreitada, o montante 73 213,24 (euro) (setenta e três mil, duzentos e treze euros e vinte e quatro cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do respetivo programa orçamental.

3 - O Município de Castelo de Vide suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em 73 213,24 (euro) (setenta e três mil, duzentos e treze euros e vinte e quatro cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas.

4 - [...]

5 - Os restantes 85 %, no valor máximo de 829 750,00 (euro) (oitocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020."

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantém-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexa.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Garcia da Orta.

Cláusula 5.ª

Publicação

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República da presente adenda.

A presente Adenda ao Acordo de Colaboração é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Castelo de Vide.»

2 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

313537403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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