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Regulamento 824/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Regulamento 824/2020

Sumário: Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu.

Regulamento do Estudante Atleta

Preâmbulo

Considerando a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril (estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior) onde se assume o reconhecimento da prática regular de atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, como um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida.

Considerando, igualmente, que, com a criação do Estatuto do Estudante Atleta se visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de ensino e junto da comunidade académica, promovendo a representação desportiva das instituições de ensino superior e das associações de estudantes e incentivar a prática desportiva neste contexto.

E que o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) reconhece e estimula a prática regular de atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, integrando-a como missão relevante dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPV, em coerência com o Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior, e com a Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, determinando que a ação social no ensino superior compreende o apoio às atividades desportivas, a proporcionar a todos os estudantes, independentemente do seu grau de carência.

Nos termos do disposto no art.º do Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril e ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 92.º n.º 1 alínea o) do RJIES, ouvidos os Conselhos Pedagógicos das Escolas, as Associações de Estudantes e as federações de utilidade pública desportiva e auscultado o Departamento de Ciências do Desporto e Motricidade da Escola Superior de Educação do IPV é aprovado o presente regulamento do Estudante Atleta do IPV, pelo qual se definem as regras de aplicação do Estatuto, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e estabelece os requisitos de elegibilidade e os respetivos direitos e deveres.

Artigo 2.º

Âmbito e Aplicação

Para os efeitos do disposto neste regulamento, são estudantes atletas do IPV os estudantes matriculados e inscritos no IPV, que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º, com exceção dos estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior.

Artigo 3.º

Participações em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta, os estudantes do IPV que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do IPV ou da Associação Académica do Instituto Politécnico de Viseu (AAIPV) ou integrando seleção nacional universitária/superior, em:

1) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

2) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

1) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, com utilidade pública desportiva nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

2) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;

ou

c) Estejam inscritos no Núcleo de Desporto do IPV (NDIPV) como atletas e tenham participado no ano letivo anterior em:

1) Campeonatos nacionais escolares; ou

2) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Beneficiam igualmente do estatuto de estudante atleta, os estudantes inscritos no Núcleo de Desporto do IPV que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

c) Estejam inscritos e tenham participado em atividades competitivas reconhecidas pelo Núcleo de Desporto do IPV.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, cabe ao Núcleo de Desporto do IPV o reconhecimento de que a participação do estudante é feita em representação do IPV ou da Associação Académica do IPV.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

São requisitos e condições do mérito desportivo nos termos do presente regulamento, os seguintes:

1) Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas no artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2) Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre o IPV e a federação desportiva respetiva.

3) Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4) Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes do IPV devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS, ou a todos os ECTS em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Direitos do Estudante Atleta do IPV

1 - O Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu goza dos direitos seguintes, nos termos definidos nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado pela entidade em que se encontre inscrito para a prática desportiva;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, nos termos previstos nos regulamentos das respetivas unidades orgânicas.

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - Os estudantes atletas beneficiam do acesso à época especial de exame, nos termos em que é definido no calendário escolar, podendo realizar exames até ao número máximo que resulta da menos limitativa das seguintes regras:

a) Quatro unidades curriculares semestrais ou duas anuais;

b) Número de unidades curriculares que totalizem um máximo de 24 ECTS.

Artigo 7.º

Deveres

1 - Constituem deveres do estudante atleta:

a) Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;

b) Defender e respeitar o bom-nome do IPV, assim como, da AAIPV;

c) Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;

2 - Relativamente ao direito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, o estudante atleta deve proceder a uma escolha criteriosa dos horários e turma de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.

Artigo 8.º

Justificação de Faltas

Para efeitos do disposto na alínea c) do número um do artigo anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

c) Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

Artigo 9.º

Comprovação de comparências

1 - Para que possa usufruir dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, os estudantes atletas devem comprovar a comparência nos treinos e provas do seguinte modo:

a) Treinos e convocatórias, através de declarações emitidas pelos respetivos treinadores, comunicadas mensalmente ao NDIPV;

b) Provas oficiais, através de documentos comprovativos, emitidos pelas entidades oficiais envolvidas e entregues no NDIPV.

2 - Quando assim o entenda, o NDIPV pode solicitar informações adicionais e verificar, pelos meios que entenda mais convenientes, a veracidade das declarações emitidas.

Artigo 10.º

Duração e cessação do estatuto

1 - O Estudante Atleta do IPV goza de todos os benefícios previstos no presente regulamento, até ao final do ano letivo em questão, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.

2 - O estudante perde o direito ao estatuto de estudante atleta sempre que ocorrer alguma das situações seguintes:

a) Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem do IPV;

b) Não tenha aproveitamento escolar, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.

c) Preste falsas declarações relativas à prestação da sua atividade desportiva, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.

3 - O Estudante Atleta do IPV forçado a interromper a sua atividade devido a lesões comprovadamente contraídas no decurso de provas desportivas ou da sua preparação, tenham ou não cunho duradouro, continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto, sem prejuízo do disposto nos números anteriores.

4 - O NDIPV centraliza toda a informação dos estudantes atletas do IPV e comunica aos serviços académicos das unidades orgânicas todas as alterações relativas ao seu estatuto

Artigo 11.º

Atribuição e procedimentos de requerimento

1 - O estudante que pretenda beneficiar do estatuto do estudante atleta deve apresentar requerimento através do preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pelo IPV, endereçando-o ao Núcleo de Desporto do IPV.

2 - Nas situações a seguir indicadas, o requerimento deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Para os estudantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que tenham participado em campeonatos e competições, integrados em seleção nacional universitária/ superior, comprovativo da inscrição em modalidade desportiva daquela seleção;

b) Para os estudantes a que se refere a alínea b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, comprovativo emitido pela respetiva federação desportiva;

3 - O requerimento a que se refere o número anterior deverá se apresentado no prazo de 15 dias a contar da:

a) Data da matrícula/inscrição num ciclo de estudos do IPV

b) Data da verificação dos factos que possam ser comprovados nos termos do número anterior.

4 - Apenas podem usufruir do benefício previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º os estudantes aos quais seja atribuído o estatuto de atleta na sequência do requerimento apresentado nos termos da alínea a) do número anterior.

5 - O estudante atleta só pode beneficiar dos restantes benefícios previstos no artigo 6.º do presente regulamento mediante comprovativo da verificação do mérito desportivo nos termos do artigo 4.º e da comparência às competições e provas previstas no artigo 3.º, a serem emitidos, nos termos do artigo 9.º, todos do presente regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente do IPV.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Presidente do IPV e aplica-se ao ano letivo de 2020-2021 e seguintes.

2 - Preceder-se-á à revisão do presente regulamento sempre que necessário e justificado.

3 - São revogadas as disposições referentes aos "praticantes de uma modalidade desportiva" constantes no "regulamento do estatuto especial para estudantes elementos de grupos cujas atividades sejam reconhecidas como tendo uma ação cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o Instituto Politécnico de Viseu" - deliberação 654/2009, DR, série de 6 de março.

16 de setembro de 2020. - O Presidente do Politécnico de Viseu, João Luis Monney Sá Paiva.

313568435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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