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Deliberação 654/2009, de 6 de Março

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Sumário

Deliberação do conselho geral sobre a aprovação do regulamento do estatuto especial para estudantes do Instituto Politécnico Viseu

Texto do documento

Deliberação 654/2009

Por deliberação da reunião do Conselho Geral de 19 de Fevereiro de 2009, aprovado o regulamento do estatuto especial para estudantes elementos de grupos cujas actividades sejam reconhecidas como tendo uma acção cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o Instituto Politécnico de Viseu.

Regulamento

Artigo 1.º

1. São considerados, para efeito do presente regulamento, os estudantes que tenham a matrícula regularizada e que:

a) Sejam elementos da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu (IPV);

b) Sejam elementos do Orfeão Académico do IPV;

c) Sejam praticantes de uma modalidade desportiva que se encontre inscrita e incluída nas provas oficiais da Federação Académica de Desporto Universitário (F.A.D.U.) ou na respectiva Federação Portuguesa e que se encontre devidamente organizada com treinos periódicos.

d) Façam parte de coros ou outros grupos reconhecidos pelo IPV como tendo uma acção cultural, desportiva ou recreativa que o prestigie.

2. A decisão pela qual seja feito o reconhecimento referido na alínea d) do número anterior incluirá as adaptações necessárias à aplicação do regulamento.

Artigo 2.º

1. Os estudantes referidos no artigo anterior têm direito, sempre que tenham de estar presentes em espectáculos, acontecimentos culturais inadiáveis ou em provas desportivas, a:

a) Dispensa de comparecer às aulas ou a qualquer outro tipo de avaliação periódica de conhecimentos, com relevação das respectivas faltas;

b) Realização, em data a fixar pelo docente, dos testes escritos a que não tenham podido comparecer;

c) Adiamento, para data a fixar pelo docente, da apresentação de trabalhos e relatórios escritos.

2. Os estudantes referidos no artigo anterior beneficiam do acesso à época especial de exame, nos termos em que é definida no calendário escolar, podendo realizar exames até ao número máximo que resulta da menos limitativa das seguintes regras:

a) Quatro unidades curriculares semestrais ou duas anuais;

b) Número de unidades curriculares que totalizem um máximo de 24 ECTS.

Artigo 3.º

1. Para um elemento da Tuna ou do Orfeão Académico, o exercício dos direitos consagrados no artigo anterior cessa se não comparecer, durante o ano lectivo, a pelo menos 80 %:

a) Dos ensaios realizados;

b) Dos acontecimentos em que o grupo participa;

c) De outras actividades para as quais tenham sido expressamente convocados.

2. Para um atleta, o exercício dos direitos consagrados no artigo anterior cessa se, durante o ano lectivo:

a) Não comparecer a pelo menos 80 % dos treinos;

b) Não comparecer a um terço das competições onde o IPV se faça representar e para as quais tenha sido expressamente convocado;

c) Apresentar, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes.

3. Um atleta que cesse a sua actividade desportiva por lesão duradoura e devidamente comprovada, continuará a usufruir, nesse ano lectivo, das regalias consagradas ao abrigo deste estatuto.

Artigo 4.º

Os comprovativos da comparência dos estudantes às actividades a que se refere o número 1, do artigo 2.º, serão emitidos, conforme o caso:

a) Pelo responsável da Tuna;

b) Pelo Maestro do Orfeão Académico e assinados pelos elementos do Conselho do Orfeão;

c) Pelas entidades responsáveis, nomeadamente:

i. Instituições de ensino anfitriãs;

ii. Federação Académica de Desporto Universitário;

iii. Federação Portuguesa da respectiva modalidade;

iv. Associações Desportivas e Recreativas;

v. Associações de Estudantes.

Artigo 5.º

1. As regalias referidas nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2.º só serão consideradas:

a) Após a data de entrega, nos Serviços Académicos, da lista nominativa dos alunos que integram o grupo;

b) Após a apresentação, nos Serviços Académicos, num prazo máximo de 15 dias após o fim da actividade, dos comprovativos de comparência referidos no artigo anterior.

2. As regalias referidas no número 2 do artigo 2.º só poderão ser usufruídas após a entrega, até cinco dias úteis antes do término do segundo semestre, nos Serviços Académicos, de lista nominativa que refira, por cada aluno, o período em que este desenvolveu a actividade do grupo e que ateste que essa actividade condicionou, efectivamente, o normal aproveitamento lectivo.

3. Só será permitido o acesso a exames, na época especial, de unidades curriculares cujo funcionamento se tenha sobreposto total ou parcialmente ao desenvolvimento da actividade, por um período mínimo de 3 meses.

4. Caso a sobreposição a que se refere o número anterior se verifique apenas durante um semestre, as regalias a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º ficam reduzidas a metade.

Artigo 6.º

A prestação de falsas declarações por parte dos estudantes abrangidos por este Regulamento está sujeita a responsabilidade disciplinar.

Artigo 7.º

Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pelo órgão estatutariamente competente.

Artigo 8.º

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2. São revogados os seguintes regulamentos: Regulamento do estatuto dos Estudantes Elementos da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu (Despacho 17 685/2005) publicado no D.R., 2.ª série, n.º 157 de 17 de Agosto e o Regulamento 88/2006, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 112 de 9 de Junho de 2006.

Aprovado em Conselho Geral do IPV em 19 de Fevereiro de 2009.

2 de Março de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389546.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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