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Despacho 9321/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral José António Teixeira Pinheiro Moreira

Texto do documento

Despacho 9321/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral José António Teixeira Pinheiro Moreira.

Atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, delego as minhas competências:

1 - No Subdiretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:

a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);

b) Do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII);

c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica;

d) Da Divisão Financeira (DF).

1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

1.4 - Autorização da prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;

1.5 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização das despesas e outorga, em representação da DGAL, nos contratos de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao valor de (euro)20.000,00 (vinte mil euros), ao qual acresce IVA;

1.7 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;

1.8 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.

2 de setembro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

313538481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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