Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral José António Teixeira Pinheiro Moreira.
Atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, delego as minhas competências:
1 - No Subdiretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);
b) Do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII);
c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica;
d) Da Divisão Financeira (DF).
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.5 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização das despesas e outorga, em representação da DGAL, nos contratos de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao valor de (euro)20.000,00 (vinte mil euros), ao qual acresce IVA;
1.7 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;
1.8 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
2 de setembro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
313538481