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Decreto-lei 252/87, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a lista das missões diplomáticas, representações permanentes, secções consulares e consulados de carreira.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/87

de 24 de Junho

Tendo em conta que se verificam várias omissões na lista das missões diplomáticas, representações permanentes, secções consulares e consulados de carreira publicada em anexo ao Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, e emendada pela declaração da Presidência do Conselho de Ministros publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Março de 1986, importa agora corrigi-la.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A lista das missões diplomáticas, representações permanentes, secções consulares e consulados de carreira passa a ser a seguinte:

Lista das missões diplomáticas, representações permanentes, secções consulares e consulados de carreira

Embaixadas

Abidjan.

Abu-Dhabi.

Adis Abeba.

Amã.

Angora.

Argel.

Assunção.

Atenas.

Bagdade.

Banguecoque.

Beirute.

Belgrado.

Berlim.

Berna.

Bissau.

Bogotá.

Bona.

Brasília.

Brazzaville.

Bruxelas.

Bucareste.

Budapeste.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Caracas.

Cartum.

Colombo.

Copenhaga.

Dacar.

Damasco.

Dar-es-Salam.

Doha.

Dublim.

Estocolmo.

Guatemala.

Haia.

Hanói.

Harare.

Havana.

Helsínquia.

Islamabad.

Jacarta (ver nota a).

Kinskasa.

Kuala-Lumpur.

Koweit.

Lagos.

La Paz.

La Valleta.

Lima.

Londres.

Luanda.

Lusaka.

Luxemburgo.

Madrid.

Manamá.

Manágua.

Manila.

Maputo.

Mbabane.

México.

Mogadixo.

Montevideu.

Moscovo.

Muscat.

Nairobi.

N'Djamena.

Nicósia.

Nouakchott.

Nova Deli.

Oslo.

Otava.

Panamá.

Paris.

Pequim.

Pyongyang.

Port-au-Prince.

Praga.

Praia.

Pretória.

Quito.

Rabat.

Reiquejavique.

Riad.

Roma.

Santiago do Chile.

São Domingos.

São José (Costa Rica).

São Salvador.

São Tomé.

Seoul.

Singapura.

Sófia.

Suva.

Tananarive.

Teerão.

Tegucigalpa.

Tóquio.

Trípoli.

Tunes.

Vaticano.

Varsóvia.

Viena.

Washington.

Wellington.

Zomba.

(nota a) Encerrada por corte de relações diplomáticas.

Secções consulares

Adis Abeba.

Angora.

Argel.

Atenas.

Bagdade.

Banguecoque.

Beirute.

Belgrado.

Berlim.

Berna.

Bissau.

Bogotá.

Brasília.

Brazzaville.

Bruxelas.

Budapeste.

Bucareste.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Copenhaga.

Dacar.

Damasco.

Dar-es-Salam.

Dublim.

Estocolmo.

Guatemala.

Harare.

Havana.

Helsínquia.

Islamabad.

Jacarta.

Kinshasa.

Lagos.

La Paz.

Lima.

Lusaka.

Manila.

México.

Montevideu.

Moscovo.

Nairobi.

Nova Deli.

Oslo.

Otava.

Pequim.

Praga.

Praia.

Pretória.

Quito.

Rabat.

Riad.

Roma.

Santiago do Chile.

São José (Costa Rica).

São Tomé.

Sófia.

Teerão.

Tóquio.

Tunes.

Varsóvia.

Viena.

Washington.

Zomba.

Consulados-gerais

Baiona.

Barcelona.

Beira.

Benguela.

Bombaim.

Bordéus.

Boston.

Cabo da Boa Esperança.

Caracas.

Dusseldórfia.

Estrasburgo.

Estugarda.

Francoforte.

Genebra.

Hamburgo.

Hong-Kong.

Joanesburgo.

Lião.

Londres.

Luanda.

Luxemburgo.

Madrid.

Maputo.

Marselha.

Milão.

Montreal.

Nova Iorque.

Osnabruck.

Paris.

Rio de Janeiro.

Roterdão.

São Francisco da Califórnia.

São Paulo.

Sydney.

Toronto.

Zurique.

Consulados

Adem.

Baçorá.

Baía (Salvador).

Belém (Pará).

Belo Horizonte.

Brema.

Cantão.

Clermont-Ferrand.

Curitiba.

Durban.

Hamilton.

Lille.

Liverpul.

Nantes.

Nanci.

Newark.

New Bedford.

Nogent-sur-Marne.

Orleães.

Porto Alegre.

Port-Louis.

Providence.

Recife.

Reims.

Ruão.

São Sebastião.

Santos.

Sevilha.

Singapura.

Toulouse.

Tours.

Vancôver.

Versalhes.

Vigo.

Xangai.

Windhoek.

Representações permanentes

Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (Bruxelas).

Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (Nova Iorque).

Missão Permanente de Portugal na Conferência sobre Segurança e Desarmamento na Europa (Estocolmo).

Delegação Portuguesa junto do Conselho do Atlântico Norte - DELNATO (Bruxelas).

Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa (Estrasburgo).

Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas - NUOI (Genebra).

Delegação Portuguesa junto da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (Paris).

Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO (Paris).

Missão Permanente de Portugal junto da Agência Internacional de Energia Atómica (Viena).

Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Viena).

Missão Permanente de Portugal junto do Grupo Ad Hoc NATO (MBFR) (Viena).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Promulgado em 4 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Junho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/24/plain-42641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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