Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 14 de agosto de 2020, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2020, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (Grau 1 de complexidade funcional), atividade no Serviços Exteriores.
2 - Para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.
3 - Validade: o procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).
4 - Local de trabalho: toda a área da Freguesia de São Barnabé, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências:
Conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; assegurar a limpeza nas vias e espaços públicos da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; efetuar a limpeza e manutenção do cemitérios e zonas envolventes; prestar apoio nas tarefas administrativas no cemitério.
6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 - Posicionamento remuneratório de referência: posição remuneratória 4, nível remuneratório 4, correspondente a (euro)645,07 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor.
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou experiência profissional, devidamente comprovada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Os candidatos deverão, ainda, possuir a carta de condução de viaturas automóveis ligeiros (categoria B) - sem restrições, limitações ou adaptações.
8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9 - Âmbito de recrutamento
9.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º LTFP e em resultado da deliberação da Junta de Freguesia de 14 de agosto de 2020, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9.2 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
10 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
10.2 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de São Barnabé, mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de São Barnabé, entregue, até ao final do prazo fixado para o efeito, por uma das seguintes formas:
a) Pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de São Barnabé; ou
b) Enviadas por correio registado com aviso de receção para a Freguesia de São Barnabé, Caixa Postal 1800, 7700 - 263 - São Barnabé; ou
c) Enviadas por correio eletrónico para o endereço freguesia.sbarnabe@sapo.pt.
10.3 - Em todas as modalidades de entrega, o formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção EPS), como método facultativo.
13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), desde que os candidatos não os afastem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura.
13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
A prova de conhecimentos terá natureza prática, assumindo a forma oral e será realizada individualmente, tendo a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre os seguintes conhecimentos:
Reconhecimento de regras básicas de limpeza e manutenção de viaturas;
Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;
Identificação de materiais e equipamentos para limpeza de vias, espaços públicos e edifícios;
Identificação das regras básicas de limpeza e tratamento do cemitério e espaços envolventes;
Execução de tarefas administrativa de mero expediente referentes ao cemitério;
Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5), segurança na execução (0 a 5) e grau dos conhecimentos demonstrados (0 a 5).
13.3 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13.4 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = 0,15 HA + 0,15 FP + 0,50 EP + 0,20 AD
em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.7 - Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
13.8 - Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados a todos aqueles que assim o requeiram atendendo à inexistência de sítio da Internet da Junta de Freguesia de São Barnabé.
14 - A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 50 %
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências: 25 %
c) Entrevista Profissional de Seleção: 25 %
14.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
15 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício da Junta de Freguesia de São Barnabé.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do Edifício da Junta de Freguesia de São Barnabé, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Laura Cristina Lopes Guerreiro, Técnica Superior da Câmara Municipal de Almodôvar
Vogais efetivos: Paulo António Dionizio Felizardo, Chefe de Divisão do Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Mértola e José Manuel Rodrigues Guerreiro, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Almodôvar
Vogais suplentes: Dina Maria Coelho Guerreiro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São Barnabé e Clara Rita Martins Guerreiro, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almodôvar
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
21 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
31 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Silva Amaro.
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