Sumário: Delegação de competência na diretora de serviços de Administração Geral, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões.
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto, e Lei 128/2015, de 03 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Administração Geral, Licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores afetos à sua direção de serviços, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção de avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;
b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão que integram a respetiva unidade orgânica. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2020.
9 de setembro de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
313552859