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Aviso 14749/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo Educativo e de Exposições dos Serviços dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14749/2020

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo Educativo e de Exposições dos Serviços dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador do Núcleo Educativo e de Exposições dos Serviços dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo Educativo e de Exposições dos Serviços dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - Nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do anexo ao Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República em 11 de fevereiro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura numa das áreas principais de atuação dos Museus e IICT: Biologia, História ou afins;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência comprovada na gestão e programação cultural e educativa em museus de natureza científica;

Experiência na coordenação e gestão de equipas;

Experiência em cargos dirigentes na área da administração pública e do ensino superior;

Experiência como formador nas áreas da Museologia, Programação Cultural e Educação em museus;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Qualidade da Experiência Profissional - Visando avaliar o nível de trabalho, preparação e adequação da experiência profissional do candidato para o exercício do posto de trabalho a ocupar, sublinhando a identidade da experiência profissional detida com o perfil exigido, nomeadamente, conhecimento da realidade presente dos museus, jardins botânicos, património cultural e seus públicos, na unidade especializada e na ULisboa;

Liderança e gestão de equipas - Visando avaliar a capacidade para dirigir e motivar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização. Garantindo a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, e gerindo com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade;

Sentido Crítico - visando avaliar a capacidade de análise crítica do candidato, e respetiva fundamentação, face à resolução de situações e experiências profissionais que lhe são apresentadas;

Motivação - Visando avaliar os motivos de apresentação da candidatura ao lugar e o interesse do candidato pelas funções, designadamente a sua capacidade de dedicação e empenho numa perspetiva de realização pessoal e profissional;

Expressão e fluência verbais - Visando avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato, com resposta e discurso coerentes.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final - os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Marta Cristina Catarino Lourenço - Diretora dos Museus da Universidade de Lisboa.

1.º vogal efetivo - Vítor Manuel Sanches Lucas - Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Serviços dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa.

2.º vogal efetivo - Maria João Fonseca, Dirigente Intermédia de 2.º Grau a exercer funções no Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto.

1.º vogal suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes - Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

2.º vogal suplente - David Alexandre Fernandes Felismino, Subdiretor do Museu de Lisboa, EGEAC/CML.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

8 de setembro de 2020. - A Presidente do Júri, Marta Cristina Catarino Lourenço.

313565665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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