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Aviso 14710/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos

Texto do documento

Aviso 14710/2020

Sumário: Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos.

Elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 25 de agosto de 2020 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos, tendo sido fixado o prazo de doze meses para a respetiva conclusão.

O objetivo a atingir consiste na expansão e reforço do tecido industrial existente.

Quem pretender formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na comunicação social e no sítio da Internet da Câmara Municipal, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

04-09-2020. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:

19 - Elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos

É presente informação prestada pela Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamentos, cujo teor se transcreve:

«1 - O Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim (PDMPV), publicado através do Aviso 2157/2015, de 26 de fevereiro, no artigo 108.º do regulamento, estabeleceu a UOPG n.º 2 - Expansão da Zona Industrial de Laúndos, cujos termos de referência indicam que deverá ser concretizada através do Desenvolvimento de operação de loteamento enquadrada ou não em unidade de Execução, abrangendo no mínimo 1/3 da área delimitada na planta de ordenamento, sem prejuízo da sua execução faseada.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do referido regulamento, até à concretização da UOPG, não é admitido o licenciamento avulso de qualquer operação urbanística na área por ela abrangida.

3 - A perspetiva da ampliação da atual Zona Industrial de Laúndos, o único parque Industrial de gestão Municipal do Concelho, fundada na delimitação da UOPG n.º 2 no Plano Diretor Municipal e o contexto económico e social atual, fomentam a elevada procura de parcelas nesta área, estando assim sujeita a um elevado grau de pressão, bem expresso nas inúmeras manifestações de interesse na instalação de espaços industriais que tem chegado ao município.

4 - Este nível de pressão fundamentou já a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal para esta área, publicada no Diário da República, 2.ª série, aviso 4877/2020, de 23 de março, como forma de comportar a iniciativa individual de instalação de uma grande empresa, sendo que, em sede das respetivas medidas preventivas, está salvaguardada a estruturação urbanística da área, não admitindo operações que contrariem ou que desde logo impeçam ou tornem mais onerosa a revisão do Plano Diretor Municipal em curso, nem aquelas que não se alinhem com os objetivos definidos para a UOPG n.º 2 no n.º 1 do artigo 108.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal.

5 - Neste contexto, parece-nos pertinente a elaboração do plano de pormenor no sentido de responder ao interesse dos investidores, e de absorver desde já as operações avulsas que mostrem urgência na sua instalação nesta área.

6 - O objetivo a atingir pelo plano, conforme o n.º 1 do artigo 108.º do regulamento do PDMPV, consiste na expansão e reforço do tecido industrial existente.

7 - Em concordância com o exposto, propõe-se que a Câmara delibere no sentido de:

a) Mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Laúndos nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

b) Fixar em 12 meses o prazo para a sua conclusão;

c) Fixar o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento;

d) Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar o seu teor através da comunicação social e do sítio da Internet do Município.»

Em concordância com a informação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os procedimentos propostos pela Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamentos.

4 de setembro de 2020. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

55823 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_55823_1313-PltLoc-20 000.jpg

613546702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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