Sumário: Período de discussão pública da 2.ª alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar.
2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprova a Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, conjugado com o disposto no n.º 1 do Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com a consequente aplicabilidade do PDMO, em vigor, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 16 de julho de 2020, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 20 dias, nos termos e fundamentos constantes da informação n.º 6677 da DUP de 16/06/2020.
Ainda de acordo com o n.º 2 do Artigo 89.º do RJIGT, o período de discussão pública decorrerá por 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte endereço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.
Mais se informa, que o Relatório de Fundamentação da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor, Termos de Referência e Oportunidade da Proposta de Alteração e Relatório de Avaliação Prévia - Avaliação Ambiental Estratégica Planta de Implantação da Alteração e parecer da CCDRC, se encontram disponíveis, para consulta, na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.
21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 16 de julho de 2020, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 20 dias, nos termos e fundamentos constantes da informação n.º 6677 da DUP de 16/06/2020.27 de março de 2018.
21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
613524662