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Aviso 14677/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal graduado da carreira de polícia municipal (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 14677/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal graduado da carreira de polícia municipal (carreira não revista).

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, torna-se publico que na sequência do Concurso Interno de Acesso Limitado para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Agente Municipal Graduado da carreira de Polícia Municipal (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso afixado e publicado no site do Município no dia 20 de maio de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Agente Graduado, da carreira de Policia Municipal (carreira não revista), com produção de efeitos a 01 de agosto de 2020, com o seguinte trabalhador:

Paulo Alexandre Soares Pinto.

A remuneração base mensal será de 926,19(euro), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, na sua redação atual.

21 de agosto de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.

313516927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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